Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 258/87, do Ministério das Finanças, que reduz temporariamente os direitos de certas mercadorias consignadas na Pauta dos Direitos de Importação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1987
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 258/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na p. 2440, onde se lê «- Chapa co-extruída» deve ler-se «- Chapa co-extrudida» e onde se lê «ex 59.02, C, X» deve ler-se «ex 39.02 C. X».
Os artigos pautais referidos no artigo 1.º devem escrever-se como segue:
29.44 C. III. a)
ex 39.02 C. VI. b)
ex 39.02 C. X.
Os artigos pautais referidos no artigo 2.º devem escrever-se como segue:
29.44 C. III. a)
ex 28.03
ex 39.01 C. III. b) 2. bb) 11. aaa)
ex 39.01 C. V. a)
ex 39.01 C. VII. b) 1. aa)
ex 39.02 C. I. a)
ex 39.02 C. IV. a)
ex 39.02 C. VI. b)
ex 39.02 C. VII. a)
ex 59.03 B.
ex 73.18 B. III.
ex 74.07
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.