Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/09/1987
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 723/87, do Ministério das Finanças, que adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 24 de Agosto de 1987



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 723/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 24 de Agosto de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas observações, onde se lê:

(*) Ágio do ouro: 24,444. Desvalorização.

deve ler-se:

Ágio do ouro: 24,444.

(*) Desvalorização.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1987. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.