Portaria n.º 723/87

Tipo
Portaria
Data
24/08/1987
Diploma n.º
723/87
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas, a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira



Portaria n.º 723/87

de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas, a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original)

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 4 de Agosto de 1987.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.