Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 336/87, da Presidência do Conselho de Ministros, que define a composição da participação do Governo no Conselho Permanente da Concertação Social e introduz algumas alterações à respectiva orgânica, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 21 de Outubro de 1987
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 336/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 21 de Outubro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6 do artigo 5.º, onde se lê «Os membros do Conselho indicados nas alíneas b) a g) do n.º 1 tomam posse perante o Primeiro-Ministro» deve ler-se «Os membros do Conselho indicados nas alíneas c) a g) do n.º 1 tomam posse perante o Primeiro-Ministro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.