Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1987
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o aviso n.º 14/87, do Ministério das Finanças, que determina que as instituições de crédito e parabancárias apliquem nas suas operações activas uma sobretaxa de 1,5%, cobrada dos mutuários, e que constituirá receita do Fundo de Compensação, criado pelo Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238 (suplemento), de 16 de Outubro de 1987



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o aviso n.º 14/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238 (suplemento), de 16 de Outubro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «1.º - 1 - [...] activas uma sobretaxa de 1,5%, cobrada» deve ler-se «1.º - 1 - [...] activas uma sobretaxa de 0,5%, cobrada».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.