Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 507/71, que torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da referida portaria, o Decreto-Lei n.º 31174 (processos por crimes de furto ou de dano de traçados de telecomunicações), com excepção do § único do artigo 1.º e do seu artigo 5.º.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria n.º 507/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 220, de 17 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que a seguir se rectifica:
No n.º 2, onde se lê: "O corpo do artigo 1.º e os artigos 3.º e 5.º passam a ter a seguinte redacção:», deve ler-se: "O corpo do artigo 1.º e o artigo 3.º passam ter a seguinte redacção:»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Novembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.