Declaração n.º DD8958

Tipo
Declaração
Data
20/08/1974
Diploma n.º
DD8958
Diário da República
N.º 193/1974, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o diploma que revoga a alínea e) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada), publicado pelos Ministérios da Defesa Nacional, da Coordenação Interterritorial e do Equipamento Social e do Ambiente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 191, de 17 de Agosto de 1974, bem como o sumário relativo ao mesmo diploma.


TEXTO :

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o diploma que revoga a alínea e) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada), publicado pelos Ministérios da Defesa Nacional, da Coordenação Interterritorial e do Equipamento Social e do Ambiente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 191, de 17 de Agosto de 1974, saiu com as seguintes divergências, que assim se rectificam:

Na designação do diploma, onde se lê: "Portaria n.º 503/74», deve ler-se: "Decreto n.º 358-A/74».

No preâmbulo, onde se lê: "... à face do Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1964, ...», deve ler-se: "... à face do Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, ...», e no formulário, onde se lê: "... O Governo Privisório decreta ...», deve ler-se: "... O Governo Provisório decreta ...»

Mais se declara que no sumário do mesmo Diário do Governo, na parte relativa ao referido diploma, onde se lê: "Portaria n.º 503/74», deve ler-se: "Decreto n.º 358-74.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.