Sumário
Rectifica o Decreto-Lei n.º 394/78 de 14 de Dezembro, que alterou algumas disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas. Assim onde se lê: "Ministério dos Transportes e Comunicações" deve ler-se "Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações".
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 394/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 14 de Dezembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Ministério dos Transportes e Comunicações», deve ler-se: «Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.