Declaração n.º DD8361

Tipo
Declaração
Data
23/06/1977
Diploma n.º
DD8361
Diário da República
N.º 143/1977, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 99/77, de 2 de Maio, que converte o regime provisório de gestão das empresas Companhia de Fiação Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa para cada uma das empresas.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a Resolução n.º 99/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 8, onde se lê:
Os salários e demais remunerações dos trabalhadores destas empresas não sofrerão qualquer aumento durante o período de duração da intervenção, não devendo exceder a percentagem das remunerações mínimas contratuais que for fixada nos esquemas que lhes sejam legalmente aplicáveis.

deve ler-se:
Os salários e demais remunerações dos trabalhadores destas empresas não sofrerão qualquer aumento durante o período de duração da intervenção.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.