Sumário
Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 4-A/78, de 9 de Janeiro, designa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 3-A/78, de 9 de Janeiro, que criou a União de Bancos Portugueses, os elementos que assegurarão, até que seja possível uma resolução definitiva pelo próximo Governo, a gestão daquela nova instituição bancária.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo n.º 4-A/78, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4, onde se lê: "... o regime definido no Decreto-Lei n.º 792-F/75, ...», deve ler-se: "... o regime definido no Decreto-Lei n.º 729-F/75, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.