Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 151/79, de 28 de Maio, que introduz ajustamentos à forma de aplicação da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, relativamente às exportações realizadas nos anos de 1978 e 1979.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 151/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê: "..., de uma relação enviada pelo contribuinte, ...», deve ler-se: "..., de uma relação assinada pelo contribuinte, ...», e onde se lê: "..., quando aquela for do grupo A, ...», deve ler-se: "... quando aquele for do grupo A, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.