Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 348/78, de 20 de Novembro, que estabelece normas relativas a análises de recurso para o azeite e óleos directamente comestíveis.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei n.º 348/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 20 de Novembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: "... que a primeira análise não tenha sido realizada naquele labotório», deve ler-se: "... que a primeira análise tenha sido realizada naquele laboratório».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.