Sumário
Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 103/82, de 29 de Junho, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento, a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução n.º 103/82, publicada ao Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e na epígrafe, onde se lê "Resolução n.º 103/82» deve ler-se "Despacho Normativo n.º 112-A/82».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.