Declaração n.º DD5075

Tipo
Declaração
Data
30/09/1985
Diploma n.º
DD5075
Diário da República
N.º 225/1985, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, do Ministério das Finanças e do Plano, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 347/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 23 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê "6%, 12% e 21%» deve ler-se "6%, 21% e 12%».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.