Declaração n.º DD4922

Tipo
Declaração
Data
30/04/1985
Diploma n.º
DD4922
Diário da República
N.º 99/1985, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 58/85, do Ministério da Agricultura, que estabelece normas relativas ao fabrico e comercialização do vinagre.


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 58/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5 do preâmbulo, onde se lê "e legislação complementar que regula» deve ler-se "e legislação complementar, que regulam».

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê "Vinagre de vinho ou simplesmente vinagre - o produto obtido por fermentação do vinho;» deve ler-se "Vinagre de vinho ou simplesmente vinagre - o produto obtido por fermentação acética do vinho;».

Na alínea f) do artigo 5.º, onde se lê "Colorante orgânico» deve ler-se "Corante orgânico».

Na alínea e) do artigo 6.º, onde se lê "carvões descolorantes;» deve ler-se "carvões descorantes;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.