Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 239/89, de 26 de Julho, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera diversas disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, relativas ao acondicionamento e transporte de cargas, obrigatoriedade da existência de pára-choques e de iluminação especial em veículos pesado.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 239/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 18.º, n.º 6, alínea b), onde se lê "Ao proprietário do veículo ou relação ao qual» deve ler-se "Ao proprietário do veículo ou reboque em relação ao qual».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.