Declaração n.º DD3426

Tipo
Declaração
Data
30/06/1990
Diploma n.º
DD3426
Diário da República
N.º 149/1990, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 165/90, de 23 de Maio (procedeu à alteração dos Decretos-Leis n.ºs 342/85 e 343/89, de 22 de Agosto, que criaram, respectivamente o imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e o imposto especial sobre o consumo de cerveja).


TEXTO :

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 165/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, onde se lê:
O artigo 11.º-B do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 135/89, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º-B. É aplicável ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas [...].

deve ler-se:
O artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 135/89, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º-A. É aplicável ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas [...].

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.