Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46034, que dá nova redacção à alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37129 (sistema tarifário dos serviços normais dos correios, telégrafos e telefones).
TEXTO :
Declaração
Declara-se para os devidos efeitos que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 46034, publicado pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, no Diário do Governo n.º 268, 1.ª série, de 14 de Novembro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 4 do preâmbulo, onde se lê: "... para taxa unitária do sistema bancário ...», deve ler-se: "... para taxa unitária do sistema tarifário ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Dezembro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.