Declaração de Retificação n.º 60/2012

Tipo
Declaração de Retificação
Data
23/10/2012
Diploma n.º
60/2012
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 274-A/2012, de 6 de setembro, do Ministério da Educação e Ciência, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 195/2012, de 21 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, suplemento, de 6 de setembro de 2012



Declaração de Retificação n.º 60/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 274-A/2012, de 6 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, suplemento, de 6 de setembro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No preâmbulo, onde se lê:

«O Ministério da Educação e Ciência decidiu proceder à abertura de vagas adicionais que permitam aos candidatos ao ensino superior a colocação imediata no par estabelecimento/curso em que efetivamente seriam colocados na ausência das referidas sentenças e, portanto, independentemente do tempo e do conteúdo das decisões dos recursos jurisdicionais, sem prejuízo, no entanto, da eventual recolocação ou não colocação dos autores das ações, no caso de não lhes vir a ser concedido vencimento de causa.

Foram ouvidos a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas.»

deve ler-se:

«O Ministério da Educação e Ciência decidiu proceder à abertura de vagas adicionais que permitam aos candidatos ao ensino superior a colocação imediata no par estabelecimento/curso em que efetivamente seriam colocados na ausência das referidas sentenças e, portanto, independentemente do tempo e do conteúdo das decisões dos recursos jurisdicionais, sem prejuízo, no entanto, da eventual recolocação ou não colocação dos autores das ações, no caso de não lhes vir a ser concedido vencimento de causa.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

Considerando o disposto nas deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Considerando o disposto no artigo 5.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio, 320/2007, de 27 de setembro, e pelas Leis n.os 55-A/2010, de 15 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas.»

Secretaria-Geral, 18 de outubro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.