Declaração de Rectificação n.º 9-B/2001

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/03/2001
Diploma n.º
9-B/2001
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 21/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova a lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos no interior e à superfície de cereais, frutos e hortícolas. Transpõe as Directivas n.os 1999/71/CE, da Comissão, de 14 de Julho, e 2000/24/CE, da Comissão, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001



Declaração de Rectificação n.º 9-B/2001

Para os devidos efeitos se declara que não tendo sido correctamente publicado o anexo ao Decreto-Lei n.º 21/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, a seguir se procede de novo à sua publicação:

(ver tabela no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.