Declaração de Rectificação n.º 72/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/1991
Diploma n.º
72/91
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 115/91, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 85/86, de 7 de Maio (harmoniza as disposições legais respeitantes à classificação dos ramos de seguros com disposições comunitárias), publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março de 1991



Declaração de rectificação n.º 72/91

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 115/91, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea 17) do artigo 1.º, onde se lê «cobertura de defesa a representação jurídica» deve ler-se «cobertura de defesa e representação jurídica».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.