Declaração de Rectificação n.º 66/2005

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
14/09/2005
Diploma n.º
66/2005
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 637/2005, do Ministério da Administração Interna, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2005



Declaração de Rectificação n.º 66/2005

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 637/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica.

Onde se lê:

ANEXO III

(a que se refere o n.º 4)

Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento

(ver tabela no documento original)

deve ler-se:

ANEXO III

(a que se refere o n.º 4)

Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento

(ver tabela no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.