Declaração de Rectificação n.º 64/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/03/1993
Diploma n.º
64/93
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 843/92, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna, que altera os artigos 14.º e 16.º da parte I e o artigo 12.º da parte II da Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro, sobre a organização e articulação do dispositivo da Brigada de Trânsito, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro de 1992



Declaração de rectificação n.º 64/93

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 843/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 16.º, alínea f), parte I, onde se lê «Grupo Regional de Trânsito n.º 2 - Fogueteiro, provisoriamente em:» deve ler-se «Grupo Regional de Trânsito n.º 2 - Fogueteiro, provisoriamente em Santarém:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.