Declaração de Rectificação n.º 38/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/1992
Diploma n.º
38/92
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 25/91/M, da Região Autónoma da Madeira, que rectifica o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março, publicado no Diário da República, n.º 300, 4.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1991



Declaração de rectificação n.º 38/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 25/91/M, publicado no Diário da República, n.º 300, 4.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa IV (Despesas por classificação funcional), no código 3, onde se lê «19 452 881» deve ler-se «19 461 768», no código 8, onde se lê «27 527 286» deve ler-se «27 518 399» e no código 8.01, onde se lê «3 199 161» deve ler-se «3 199 274».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.