Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1222/95, do Ministério da Agricultura, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa sita nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, e freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 9 de Outubro de 1995
Declaração de Rectificação n.º 3-B/96
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a planta anexa à Portaria n.º 1222/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 9 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que se procede de novo à sua publicação:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.