Portaria n.º 1222/95

Tipo
Portaria
Data
09/10/1995
Diploma n.º
1222/95
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa sita nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, e freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha



Portaria n.º 1222/95

de 9 de Outubro

Pela Portaria n.º 823/90, de 12 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Caldas da Rainha uma zona de caça associativa situada nos municípios de Alcobaça e Caldas da Rainha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 131 do Instituto Florestal) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, com uma área de 140,03 ha, e freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, com uma área de 567,5567 ha, perfazendo uma área de 707,5867 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 823/90, de 12 de Setembro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 19 de Setembro de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)