Sumário
De ter sido rectificado o Aviso n.º 6/91, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna públicas as taxas de câmbio adoptadas na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Dezembro de 1990, publicado no Diário da República, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1991
Declaração de rectificação n.º 28-B/91
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso n.º 6/91, publicado no Diário da República, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Inti do Peru - 3500» deve ler-se «Inti do Peru - 0,0035».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.