Tipo
Aviso
Data
16/01/1991
Diploma n.º
6/91
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna públicas as taxas de câmbio adoptadas na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Dezembro de 1990
Aviso n.º 6/91
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 21 de Dezembro de 1990. - O Subdirector-Geral, Joaquim Domingues de Almeida.