Declaração de Rectificação n.º 20/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/02/1995
Diploma n.º
20/95
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 129/95, do Ministério da Indústria e Energia, que fixa as importâncias a cobrar pelos organismos competentes do Ministério da Indústria e Energia para a prestação dos serviços previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 131/92, de 6 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 4 de Fevereiro de 1995



Declaração de rectificação n.º 20/95

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria nº 129/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 4 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3.2, onde se lê:

Aprovação de lotes (por garrafa) - 4$00;

Num máximo, por lote - 2000$00.

deve ler-se:

Aprovação de lotes por (por garrafa) - 4$00;

Num mínimo de 2000$00 por lote.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.