Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 124/92, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que altera o Decreto-Lei n.º 44-B/86, de 7 de Março (procede a alterações de regime da hora legal, designadamente no que respeita à mudança da hora de Verão), publicado no Diário da República, n.º 150, de 2 de Julho de 1992
Declaração de rectificação n.º 172/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 124/92, publicado no Diário da República, n.º 150, de 2 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, no artigo 3.º, n.º 2, onde se lê:
2 - As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (à 1 hora de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (às 2 horas de tempo legal) do último domingo de Setembro seguinte.
deve ler-se:
2 - As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (às 2 horas de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (às 3 horas de tempo legal) do último domingo de Setembro seguinte.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.