Declaração de Rectificação n.º 16/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
07/10/1999
Diploma n.º
16/99
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 251/99, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes de táxi, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 215, de 14 de Setembro de 1999



Declaração de Rectificação n.º 16/99

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 251/99, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes de táxi, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 215, de 14 de Setembro de 1999, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

Onde se lê:

«Artigo único»

deve ler-se:

«A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

...»

Assembleia da República, 15 de Setembro de 1999. - Pela Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)