Declaração de Rectificação n.º 15-P/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
09/10/1997
Diploma n.º
15-P/97
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 35/97, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997



Declaração de Rectificação n.º 15-P/97

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 35/97 - criação da freguesia de Casal de Cambra no concelho de Sintra -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê:

«Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes:

A norte, freguesia de Caneças;»

deve ler-se:

«Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes:

A norte, freguesias de Caneças e Almargem do Bispo;»

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.