Declaração de Rectificação n.º 15-L/2002

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/03/2002
Diploma n.º
15-L/2002
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 322/2002, do Ministério da Educação, que autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem da Cruz Vermelha de Oliveira de Azeméis e aprova o respectivo plano de estudos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2002



Declaração de Rectificação n.º 15-L/2002

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 322/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3.º, no n.º 1, onde se lê «não pode exceder 45» deve ler-se «não pode exceder 50» e, no n.º 2, onde se lê «não pode exceder 180» deve ler-se «não pode exceder 200».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.