Declaração de Rectificação n.º 14-T/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/08/1997
Diploma n.º
14-T/97
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 131/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas a competência para conceder autorizações de venda dos pesticidas preservadores de madeira transformada e que altera os Decretos-Leis n.os 294/88, de 24 de Agosto, 306/90, de 27 de Setembro, e 303/91, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1997



Declaração de Rectificação n.º 14-T/97

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 131/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1997, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê «a alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 294/88, de 24 de Agosto, e o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/91, de 16 de Agosto.» deve ler-se «a alínea a) do artigo 5.º o do Decreto-Lei n.º 294/88, de 24 de Agosto, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 303/91, de 16 de Agosto.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.