Declaração de Rectificação n.º 123/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1994
Diploma n.º
123/94
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 410/94, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Novo», «Oleirita», «Oliveira» e outras, sitos na freguesia e município de Arraiolos, e revoga a Portaria n.º 722-J5/92, de 15 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1994



Declaração de rectificação n.º 123/94

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 410/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6.º, onde se lê «um guarda florestal auxiliar» deve ler-se «dois guardas florestais auxiliares».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.