Declaração de Rectificação n.º 11-Q/96

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1996
Diploma n.º
11-Q/96
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 320-A/96, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece que na época venatória de 1996-1997 não é aplicável o disposto no n.º 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março (regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça do regime cinegético especial), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175 (suplemento), de 30 de Julho de 1996



Declaração de Rectificação n.º 11-Q/96

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 320-A/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175 (suplemento), de 30 de Julho de 1996, cujo original) se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No texto, onde se lê «Na época venatória de 1996-1997 não se aplica o disposto no n.º 7.º, n.º 1» deve ler-se «Na época venatória de 1996-1997 não se aplica o disposto nos n.os 1.º, n.º 1, e 7.º, n.º 1»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1996. - O Secretário-Geral Alexandre Figueiredo.