Declaração de Rectificação n.º 11-B/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1998
Diploma n.º
11-B/98
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 114/98, do Ministério da Justiça, que altera o artigo único do Decreto-Lei n.º 23/98, de 9 de Fevereiro, que altera o artigo 71.º do Código do IVA, que simplifica os meios de prova em matéria de créditos incobráveis para efeitos de dedução do IVA, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1998



Declaração de Rectificação n.º 11-B/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 114/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, na redacção conferida ao n.º 14 do artigo único do Decreto-Lei n.º 23/98, de 9 de Fevereiro, onde se lê «(Anterior n.º 10.)» deve ler-se «(Anterior n.º 13.)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.