Aviso

Tipo
Aviso
Data
06/02/1971
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter sido fixada a taxa de desconto do Banco de Portugal



Aviso

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 180/70, de 25 de Abril, se comunica que a taxa de desconto do Banco de Portugal foi fixada em 3,75 por cento.

Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 5 de Fevereiro de 1971. - O Inspector-Geral, Vasco António Nunes da Silva.