Aviso n.º 94/2013

Tipo
Aviso
Data
11/10/2013
Diploma n.º
94/2013
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que foram emitidas notas em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa em 17 de outubro de 2008



Aviso n.º 94/2013

Por ordem superior se torna público que, em 30 de julho de 2009 e em 5 de junho de 2012, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades da Guiné-Bissau, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa em 17 de outubro de 2008.

A República Portuguesa é Parte nesta Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2009 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 70/2009, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 30 de julho de 2009.

Nos termos do artigo 29.º da Convenção, esta entrou em vigor em 5 de julho de 2012.

Direção-Geral de Política Externa, 27 de setembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos José de Pinho e Melo Pereira Marques.