Decreto do Presidente da República n.º 70/2009

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
30/07/2009
Diploma n.º
70/2009
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa em 17 de Outubro de 2008



Decreto do Presidente da República n.º 70/2009

de 30 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa em 17 de Outubro de 2008, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2009, em 29 de Maio de 2009.

Assinado em 15 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 24 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.