Aviso n.º 9/87

Tipo
Aviso
Data
18/05/1987
Diploma n.º
9/87
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º do aviso n.º 3/87, de 20 de Março, que fixa em 15% a taxa básica de desconto do Banco de Portugal e altera as taxas de juro das operações de crédito e dos depósitos à ordem e a prazo



Aviso n.º 9/87

O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no artigo 27.º, alínea a), da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte:

1.º O n.º 1.º do aviso n.º 3/87, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, da mesma data, passa a ter a seguinte redacção:

1.º - 1 - ...

2 - Nas operações previstas no artigo 33.º, n.º 1, nomeadamente nas alíneas a), c) e d), da Lei Orgânica do Banco de Portugal, a taxa de juro a aplicar será estabelecida para cada operação tendo em consideração, designadamente, as condições de liquidez dos mercados, mas não poderá ser inferior à taxa básica de desconto.

2.º A presente determinação entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças, 18 de Maio de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.