Aviso n.º 11/87

Tipo
Aviso
Data
19/06/1987
Diploma n.º
11/87
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do Aviso n.º 3/87, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, da mesma data, na redacção que lhe foi dada pelo Aviso n.º 9/87, de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, da mesma data



Aviso n.º 11/87

O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no artigo 27.º, n.º 2, alínea a), da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte:

1.º O n.º 1.º do Aviso n.º 3/87, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, da mesma data, na redacção que lhe foi dada pelo Aviso n.º 9/87, de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, da mesma data, passa a ter a seguinte redacção:

1.º - 1 - ...

2 - ...

3 - O limite mínimo a que se refere a parte final da alínea 2 anterior pode ser excepcionado em casos devidamente justificados pelo Banco de Portugal.

2.º A presente determinação entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças, 19 de Junho de 1987. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.