Aviso n.º 53/2012

Tipo
Aviso
Data
01/06/2012
Diploma n.º
53/2012
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011



Aviso n.º 53/2012

Por ordem superior se torna público que, em 13 de janeiro de 2012 e em 4 de maio de 2012, foram emitidas notas, respetivamente pelo Secretariado do Tesouro e dos Serviços Financeiros do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China e pelo Consulado Geral de Portugal em Macau e Hong Kong, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011.

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2012 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2012.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Acordo, este entra em vigor a 3 de junho de 2012.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de maio de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.