Decreto do Presidente da República n.º 80/2012

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
16/04/2012
Diploma n.º
80/2012
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011



Decreto do Presidente da República n.º 80/2012

de 16 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 49 /2012, em 24 de fevereiro de 2012.

Assinado em 3 de abril de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de abril de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.