Aviso n.º 52/2026/1

Tipo
Aviso
Data
29/04/2026
Diploma n.º
52/2026/1
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

A Ucrânia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 25 de outubro de 2024, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.



Aviso n.º 52/2026/1

Por ordem superior se torna público que a Ucrânia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 25 de outubro de 2024, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 25 de outubro de 2024.

As alterações entraram em vigor para a Ucrânia a 25 de outubro de 2025, em conformidade com o n.º 5 do artigo 121.º do Estatuto de Roma, segundo o qual:

«Quaisquer alterações aos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente Estatuto entrarão em vigor, para todos os Estados Partes que as tenham aceitado, um ano após o depósito dos seus instrumentos de ratificação ou de aceitação.»

A República Portuguesa depositou a 26 de maio de 2021, o seu instrumento de ratificação da alteração a ser editada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019. A alteração foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 134/2021, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/2021, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.

A alteração está em vigor para a República Portuguesa desde 26 de maio de 2022, de acordo com o Aviso n.º 36/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2021.

Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 22 de abril de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.

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