Resolução da Assembleia da República n.º 134/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
04/05/2021
Diploma n.º
134/2021
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para ratificação, a alteração a ser aditada ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019



Resolução da Assembleia da República n.º 134/2021

Aprova, para ratificação, a alteração a ser aditada ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, a alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, bem como a tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

AMENDMENT TO BE INSERTED AS ARTICLE 8-2-E)-XIX) OF THE ROME STATUTE

Intentionally using starvation of civilians as a method of warfare by depriving them of objects indispensable to their survival, including willfully impeding relief supplies.

ALTERAÇÃO A SER ADITADA COMO SUBALÍNEA XIX) DA ALÍNEA E) DO N.º 2 DO ARTIGO 8.º DO ESTATUTO DE ROMA

Provocar deliberadamente a inanição da população civil como método de fazer a guerra, privando-a dos bens indispensáveis à sua sobrevivência, impedindo, nomeadamente, o envio de socorros.

114177896