Aviso n.º 499/2006

Tipo
Aviso
Data
15/03/2006
Diploma n.º
499/2006
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 22 de Julho de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificado ter a República Islâmica do Irão depositado, em 22 de Junho de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção do Unidroit sobre Bens Culturais Roubados ou ilicitamente Exportados, adoptada em Roma em 22 de Junho de 1995



Aviso n.º 499/2006

Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Julho de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou ter a República Islâmica do Irão depositado, em 22 de Junho de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção do Unidroit sobre Bens Culturais Roubados ou ilicitamente Exportados, adoptada em Roma em 22 de Junho de 1995.

No momento do depósito do instrumento de adesão, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Convenção, a República Islâmica do Irão juntou a seguinte declaração:

«Claims for restitution, or requests for the return, of cultural objects brought by a State Party to the Convention under article 8 may be submitted under the following procedures:

a) Directly to the courts;

b) Through diplomatic or consular channels.»

Tradução

As acções de restituição, ou os pedidos de retorno, de objectos culturais trazidos por um Estado Parte à Convenção, de acordo com o artigo 8.º, podem ser submetidos pelos seguintes procedimentos:

a) Directamente aos tribunais;

b) Através de canais diplomáticos ou consulares.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, de 4 de Abril de 2000.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Julho de 2002, conforme o Aviso n.º 80/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Janeiro de 2003.

A autoridade nacional competente para efeitos da Convenção é a Polícia Judiciária, de acordo com aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Fevereiro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.