Aviso n.º 239/97

Tipo
Aviso
Data
29/07/1997
Diploma n.º
239/97
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter, por nota de 17 de Março de 1982 e nos termos do artigo 28.º, parágrafos 1.º e 6.º, da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter Portugal depositado, em 4 de Março de 1982 e nos termos do artigo 23.º, parágrafo 2.º, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção



Aviso n.º 239/97

Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Março de 1982 e nos termos do artigo 28.º, parágrafos 1.º e 6.º, da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação, concluída na Haia em 14 de Março de 1978, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal depositado, em 4 de Março de 1982 e nos termos do artigo 23.º, parágrafo 2.º, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção, com a seguinte reserva: «[...] il n'apliquera pas cette Convention dans tous les cas prévus à l'article 18 de la Convention.»

Tradução

«[...] não aplicará esta Convenção em todos os casos previstos no artigo 18.º da Convenção.»

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 101/79, de 18 de Novembro.

Nos termos do artigo 26.º, a Convenção entrou em vigor em 1 de Maio de 1992, conforme o Aviso n.º 37/92, de 1 de Abril.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Julho de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.