Aviso n.º 37/92

Tipo
Aviso
Data
01/04/1992
Diploma n.º
37/92
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros notificado que a Argentina depositou o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação



Aviso n.º 37/92

Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Fevereiro de 1992 e nos termos do artigo 28.º da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação, concluída na Haia a 14 de Março de 1978, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Argentina depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção, nos termos do artigo 23.º, 2.º parágrafo.

Nos termos do artigo 26.º, a Convenção entrará em vigor em 1 de Maio de 1992 para a Argentina, a França e Portugal.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 101/79, de 18 de Setembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Fevereiro de 1982.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Fevereiro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.