Aviso n.º 227/2007

Tipo
Aviso
Data
12/04/2007
Diploma n.º
227/2007
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999



Aviso n.º 227/2007

Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 2002, conforme o Aviso n.º 356/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 7 de Outubro de 2005.

A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.

Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.